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    Ruptura com os racismos linguístico e epistêmico na escola

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    Um trabalho de pesquisa pressupõe uma certa inquietação interna. Nesse trabalho o interesse pessoal direciona-se ao estudo da linguagem, em particular a língua vernácula e as relações entre linguagem, língua e racismo no âmbito da educação básica. Busca-se fazer uma abordagem interdisciplinar, com ênfase no pensamento de intelectuais negras e negros a fim de situar as encruzilhadas da linguagem e da língua como construções estruturadas pelo racismo. Discute-se como a língua estrutura o racismo, trança-se um breve panorama de como a língua portuguesa se constituiu e se formou no Brasil, com destaque para a africanização do português brasileiro. Reconhece-se a língua e a linguagem como invenções ao problematizar o racismo linguístico e o epistemicídio no contexto da educação formal, como dispositivo de racialização que silencia e exclui as juventudes não brancas na/da escola. Por fim sugere-se a desconstrução de língua e de linguagem ancorada numa abordagem tradicional e propõe-se uma rebeldia contra as imposições da língua padrão e contra os conhecimentos eurocêntricos prioritariamente ensinados na escola formal. O ensino (da língua?), nesse sentido, se constituiria um ato de transgressão. Palavras-chave: Racismo linguístico; Epistemicídio; Língua vernácula; Maioria Minorizada; Educaçã

    Manifestações e composições do racismo no Brasil: perspectivas contextuais da discriminação e da violação de direitos fundamentais

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    Este artigo possui como objetivo abordar algumas manifestações e composições do racismo no Brasil, iniciando pelo racismo estrutural e institucional, mas, perpassando aspectos correlatos, também, ao racismo que se manifesta na linguagem e nohumor, este último elemento vinculado ao chamado racismo recreativo. Do mesmo modo, pretende-se analisar dados e elementos que evidenciem de modo mais abrangente o contexto de discriminação racial, o que acarreta a violação de umconjunto de direitos fundamentais que se buscará destacar. Neste contexto, para desenvolver o trabalho conta-se com a utilização da metodologia de abordagem dedutiva, combinada com o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa por documentação indireta. Ao final, pode-se concluir que, além do racismo inegável e manifesto, há uma série de manifestações racistas naturalizadas em práticas cotidianas que são igualmente discriminatórias e violatórias de direitos, asquais, portanto, também precisam ser enfrentadas com seriedade pelo ordenamento jurídico. Palavras-chave: Racismo estrutural. Racismo institucional. Racismo recreativo. Racismo na linguagem. Direitos fundamentais

    ENTREVISTA COM NILMA LINO GOMES (UFMG)

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    A questão racial é uma temática relevante que vem sendo investigada tanto na área das Ciências Sociais como também nos campos dos estudos linguísticos e linguístico aplicados. Esta entrevista visa discutir a relação linguagem e raça, partindo do pressuposto de que fazemos coisas com a linguagem, e que a linguagem também é aquilo que fazemos dela (BUTLER, 1999). A entrevistada, professora Nilma Lino Gomes, pesquisa a questão racial desde 1991; assim, seu vasto conhecimento e profunda experiência no assunto podem nos ajudar a compreender a complexidade e a importância da linguagem na naturalização e na manutenção do racismo e dos discursos sobre raça e gênero

    O PRECONCEITO RACIAL OITOCENTISTA NA PRIMEIRA OBRA NATURALISTA DE ALUÍZIO AZEVEDO

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    RESUMO: O trabalho aqui apresentado objetiva investigar o preconceito racial da sociedade maranhense sobre o personagem principal, Dr. Raimundo, na obra O mulato do abolicionista Aluísio Azevedo. Outrossim, estudar o uso da linguagem em que, preconceituosamente, no século XIX, se submetiam, ao sabor do cientificismo, negros e descendentes. A partir da literatura historiográfica e antropológica sobre o tema do racismo brasileiro, bem como a análise da linguagem empregada no romance, buscou-se analisar tal ocorrência na composição naturalista. Na produção azevediana, que opera eminentemente como crítica social, averiguar determinada prática que perpassa gerações no Brasil e no mundo

    A insegurança jurídica frente à discricionariedade judicial

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    A discricionariedade nas decisões judiciais resulta em grande insegurança para o jurisdicionado, uma vez que se fica dependente dos valores pessoais do julgador. Dessa forma, esta monografia tem como objetivo encontrar maneiras de interpretar os textos jurídicos de forma que se consiga afastar a discricionariedade judicial, analisando, em especial, a Crítica Hermenêutica do Direito, teoria criada por Lenio Luiz Streck. A metodologia deste estudo qualitativo envolveu pesquisas em doutrinas, artigos de publicações virtuais, legislação e jurisprudência. Analisou- se o positivismo, em suas diversas faces, em especial o positivismo Exegético e o positivismo Normativista, uma vez que essas teorias foram as primeiras a se preocupar com a interpretação do direito, demonstrando seus maiores problemas na aplicação do direito ao caso concreto. Ainda, verificou-se a discricionariedade em casos práticos, julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A conclusão do estudo é que através da teoria criada pelo estudioso acima citado, a Nova Crítica do Direito, pode-se, a partir da hermenêutica filosófica, afastar a discricionariedade judicial. Em casos práticos, a lei deve ser aplicada, desde que o princípio instituidor por trás dela esteja em conformidade com a Constituição, sendo que nos casos em que não for assim, e somente nesses casos, não deverá ser aplicado o texto de lei

    Estética midiática e empoderamento negro: a construção de um espelho mais colorido pelo exercício subversivo da cidadania comunicativa

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    1º Congresso Internacional Epistemologias do Sul: perspectivas críticas - 7 a 9 de novembro de 2016, realizada pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).Entendido como um processo, ou seja, enquanto uma experiência que não é uniforme tem nuances e temporalidades diversas e se desenvolve no âmbito social, o sistema midiático é um elemento importante de nosso processo de constituição enquanto sujeitos. Conforme bem assinala Silverstone (2002), o sistema midiático é onipresente e somos crescentemente dependentes dele, “é uma dimensão essencial de nossa experiência contemporânea” (p. 12). Assim, a partir de sua linguagem e seus enunciados, uma parte significativa de nossa visão de mundo e, consequentemente, de nossa identidade é construída. Nesse sentido, a mídia aqui é compreendida como uma experiência “historicamente específica” (SILVERSTONE, 2002, p. 17), por esse motivo é tão importante prestar atenção às diferentes vivências com relação à mídia como fenômenos singulares, que têm características relacionadas aos cotidianos onde estão inseridas. É no cotidiano o espaço onde a mídia imprime sua presença ativa, trabalhando os valores simbólicos em circulação, criando e negociando representações, alimentando e sendo alimentada pelo “senso comum” (SILVERSTONE, 2002). Nesse cenário midiático está inserida a internet, que t

    O judiciário como fonte reprodutora do racismo: uma análise do processo hermenêutico nas decisões judiciais

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    No presente artigo trabalha-se com casos judiciais em que os processos hermenêuticos evidenciam o racismo. Nessa perspectiva, tem-se o problema de pesquisa: como o racismo interfere e perdura nas decisões judicias no Brasil? O objetivo geral desse estudo é refletir o racismo dentro do campo judicial e suas interferências, a partir da análise de decisões jurídicas sobre o crime de racismo. São seus objetivos específicos: analisar decisões judiciais atuais e textos sobre racismo no Brasil; descobrir como o racismo tem participação na hermenêutica judicial e refletir como se caracterizam as relações raciais e como se reproduzem em tribunais brasileiros. A metodologia utilizada envolveu pesquisa bibliográfica e documental, com base na leitura e análise de textos produzidos por outros/as autores/as, principalmente a obra de Moreira (2017) e análise de decisões judiciais e textos legislativos, em busca de possíveis decisões judiciais questionáveis e que possam ter sido influenciadas pelos preconceitos de raça e cor. Os principais resultados aferidos indicam que nos crimes de racismo em geral os juízes tendem a considerar que se trata de injúria racial, vendo a questão de forma superficial e em congruência com o pensamento da branquitude. Também se observa que a composição desigual do judiciário interfere nessa questão, o que propaga a linguagem do racismo e mantém privilégios. Tendo isso em vista, as conclusões do estudo são que a raça é um dos elementos centrais na dinâmica de poder do judiciário e na hermenêutica jurídica, não podendo ser menosprezada nos momentos de tomada de decisões. É necessária a construção de um judiciário diverso, garantindo-se neste espaço hermenêutico a representatividade de quem realmente sofre com o racismo.&nbsp
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